Transparência
Transparência Fiscal
Nesse link, Acesso a todas as despesas e receitas da Câmara Municipal de Lajes Pintadas/RN
Receitas
A consulta "Receitas" corresponde aos recursos financeiros que o Câmara arrecada para atender os gastos com serviços, obras, compras e salários dos servidores. Use a pesquisa para acompanhar, em detalhes, as previsões e as receitas realizadas da Câmara.
Licitações
Toda instituição pública tem obrigação de zelar pelo correto uso dos recursos, especialmente quando contrata serviços ou adquire bens. Para isso, deve respeitar as regras dispostas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei das Licitações, e em outros instrumentos normativos que procuram assegurar ao órgão público a escolha da melhor proposta em termos de qualidade e preço
Relatório de Gestão Fiscal - RGF
O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito.
Listagem de Exigibilidades (Ordem Cronológica)
Observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados no âmbito das unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Orçamentos Anuais
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição; A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e fixa as despesas do Governo para ano subsequente. Se durante o exercício financeiro houver necessidade de realização de despesas acima do limite que está previsto na Lei, o Poder Executivo emite medida provisória, submetendo-a a aprovação do Congresso Nacional solicitando crédito especiais ou suplementares, ou nos casos especiais, como: guerra, calamidade, comoção internas, dentre outros, emite créditos extraordinários, sem autorização prévia do legislativo, apenas anuência posterior. No caso dos créditos suplementares, estes podem ser solicitados através da própria LOA. Por outro lado, a necessidade de contenção dos gastos obriga o Poder Executivo muitas vezes a editar Decretos com limites orçamentários e financeiros para o gasto, abaixo dos limites autorizados pelo Congresso. São os intitulados Decretos de Contingenciamento, que limitam as despesas abaixo dos limites aprovados na lei orçamentária. O Orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Lei Orçamentária Anual compreenderá: o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes(deficitárias). o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Licita Fácil
Licita Fácil amplia inserção de pequenas empresas em pregões. O portal reúne as licitações realizadas por órgãos públicos do estado e dos municípios potiguares. A ideia é dar transparência e ampliar a participação de pequenos negócios nas compras públicas
Acesso à Informação
Instruções sobre como fazer solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a esta Casa Legislativa.
Dados Abertos
Informações sobre os dados disponíveis neste portal em formato aberto e legível por máquinas.
Lei Geral de Proteção de Dados
A sigla LGPD, cada vez mais comum no Brasil, refere-se à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados. Seu objetivo é disciplinar juridicamente uma realidade que, há anos, vem se configurando, e que muitos cidadãos já perceberam na prática: os dados pessoais se tornaram itens estratégicos para muitas organizações, e o contexto tecnológico vem possibilitando uma circulação cada vez maior dessas informações, o que resulta em certa diminuição da privacidade das pessoas. Para constatar o quanto nossas identidades e ações estão expostas, basta pensar na quantidade de dados que nos é solicitada pelos aplicativos que utilizamos em computadores, tablets e smartphones, e na forma específica como as empresas nos direcionam publicidade. Para impor maior transparência a esse cenário e permitir que o cidadão tenha maior controle sobre quem usa seus dados, de que forma e para que, foi criada a LGPD, seguindo o exemplo da União Europeia, que em 2016 aprovou seu regulamento sobre a matéria.
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